coordenar e desenvolver as atividades de relações públicas; coordenar e desenvolver as atividades de cerimonial; desempenhar missões específicas, expressamente atribuídas por meio de atos próprios e despachos; coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento social; coordenar a estratégia de implementação de planos, programas e projetos de desenvolvimento social; coordenar as atividades de segurança alimentar, nutricional e de abastecimento; planejar, coordenar e executar programas e atividades de apoio à pessoa portadora de necessidades especiais e dependentes químicos, visando a sua reintegração e readaptação funcional na sociedade; gerir os Fundos Municipais de Assistência Social e da Infância e Adolescência; coordenar as atividades relativas às políticas para a população idosa; coordenar a ação voltada para geração de trabalho e renda; coordenar a gestão municipalizada dos programas da Política Pública de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego; prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais de Assistência Social, dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Idoso, de Emprego, de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e de Proteção às Pessoas com Deficiência; exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Promover atividades de caráter cultural e artístico, bem como as de proteção ao patrimônio cultural, histórico, natural e científico do Município, em caráter prioritário, e, supletivamente, às do Estado e da União, situadas em seu território; coordenar as atividades de práticas esportivas, recreativas e de lazer para a população; coordenar as atividades de planejamento, implantação e controle de equipamentos esportivos no Município. exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
coordenar as atividades relativas a lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos mobiliários e imobiliários, mantendo atualizado o cadastro respectivo; coordenar e fiscalizar a cobrança dos créditos tributários e fiscais do Município e subsidiar a Procuradoria Geral do Município na execução judicial da dívida ativa; coordenar a organização da legislação tributária municipal, orientando os contribuintes sobre sua correta aplicação; coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do Município, nos termos da legislação em vigor; coordenar o recebimento das rendas municipais, os pagamentos dos compromissos do Município e as operações relativas a financiamentos e repasses; atuar, conjuntamente com as Secretarias Municipais de Administração e de Planejamento e Coordenação Geral, na definição de políticas de remuneração da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo; coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano e ambiental; monitorar e avaliar a implementação dos planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano e ambiental; normatizar, monitorar e avaliar as ações de intervenção urbana; coordenar a elaboração das propostas de legislação urbanística municipal; licenciar as atividades econômicas e ambientais; prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais de Transportes e de Meio Ambiente;
coordenar a elaboração e execução de projetos, serviços e obras na sua esfera de competência; coordenar as atividades de planejamento urbano e de implementação do Plano Diretor do Município, em colaboração com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal; coordenar a elaboração das políticas de transporte e trânsito, habitação, controle urbano, meio ambiente, estruturação urbana, saneamento básico, drenagem e limpeza urbana no Município;
gerenciar os Fundos Municipais de Transporte e de Habitação; contratar, conceder ou permitir, mediante processo licitatório, obras de engenharia e serviços públicos de limpeza urbana, tais como: varrição, capina, coleta de lixo e disposição final de resíduo sólido. coordenar e executar, por delegação da Secretaria Municipal de Administração, as atividades administrativas necessárias ao pleno funcionamento de suas funções específicas; exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
coordenar e supervisionar as atividades do Sistema Único de Saúde - SUS no âmbito do Município; elaborar e manter atualizado o plano municipal de saúde, em consonância com a realidade epidemiológica do Município; controlar e avaliar as ações e serviços de saúde em nível municipal; participar, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, da formulação e implantação das políticas e planos referentes ao saneamento básico e preservação do meio ambiente; propor políticas de recursos humanos em saúde e coordenar sua implantação; compatibilizar e adequar a aplicação das normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde à realidade municipal; prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde; administrar e gerir o Fundo Municipal de Saúde; coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras; desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
coordenar o sistema de suprimento da Administração Direta do Poder Executivo; coordenar os programas e atividades de incorporação, manutenção e desenvolvimento de recursos humanos, bem como expedir os atos administrativos em matéria de pessoal da Administração Direta do Poder Executivo; coordenar as atividades de registro e pagamento de pessoal; gerir o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Direta do Poder Executivo; coordenar as atividades de segurança e medicina do trabalho; coordenar a execução das atividades de serviços gerais da Administração Direta do Poder Executivo, inclusive as de comunicação, arquivo, telefonia, gráfica, transporte, conservação e limpeza; coordenar o sistema de gerenciamento do patrimônio da Administração Direta do Poder Executivo; atuar, sob a forma de colaboração com as Secretarias Municipais de Planejamento e Coordenação Geral e de Fazenda, na definição de políticas de remuneração da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo; coordenar as atividades voltadas para o aprimoramento permanente das relações de trabalho entre a administração municipal e seus servidores, privilegiando a interlocução com suas entidades legalmente representativas; coordenar as atividades da Corregedoria Municipal referentes ao cumprimento dos deveres disciplinares e obrigações de conduta ética por parte dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e assessorar o Chefe do Poder Executivo nesta matéria; coordenar a execução das atividades administrativas e financeiras da Secretaria; gerir o Regime Próprio de Previdência e o Fundo de Previdência Municipal; administrar os cemitérios municipais; coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos; coordenar as atividades relacionadas com a prestação de serviços funerários
planejar, organizar, dirigir e executar as atividades relacionadas com a educação no âmbito do Município; elaborar o Plano Municipal de Educação, tendo em vista o desenvolvimento do ensino no Município; promover a articulação e a integração das ações da administração pública municipal, com vistas à universalização, a inclusão social e a melhoria da qualidade do ensino; oferecer educação básica em todos os níveis e nas modalidades de educação especial e educação de jovens e adultos; coordenar as atividades de organização escolar nos aspectos legal, administrativo, financeiro, e na manutenção da estrutura física e suprimento material; desenvolver e coordenar as atividades de implementação da política pedagógica no Município; desenvolver e coordenar o acompanhamento e supervisão das atividades do Sistema Municipal de Ensino; desenvolver e coordenar a implementação de políticas de formação continuada, destinadas ao aperfeiçoamento dos profissionais da educação; gerir o Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério; prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Educação.