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LEI ORDINÁRIA Nº 6612024, 06 DE DEZEMBRO DE 2024
Início da vigência: 04/12/2024
Assunto(s): Secretarias
Em vigor
LEI Nº661 /2024 Dispõe sobre a criação do Órgão Municipal de Educação de Divisópolis/MG, estabelece suas competências, estrutura e dá outras providências. A Câmara Municipal de Divisópolis/MG aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Capítulo I – Da Criação do Órgão Municipal de Educação Art. 1º Fica criado o Órgão Municipal de Educação de Divisópolis/MG, órgão da Administração Direta, com natureza jurídica classificada como 103-1 – Órgão Público do Poder Executivo Municipal, vinculado à Prefeitura Municipal de Divisópolis. Art. 2º O Órgão Municipal de Educação tem por finalidade o planejamento, a coordenação, a execução e o acompanhamento das políticas públicas de educação no âmbito do município, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e demais normas correlatas. Capítulo II – Das Competências Art. 3ºSão competências do Órgão Municipal de Educação: I – Formular, implementar e avaliar políticas públicas para a educação municipal; II – Gerir e movimentar recursos financeiros provenientes de programas federais, estaduais e municipais, incluindo os repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), especialmente os da Quota-parte Salário Educação; PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVISÓPOLIS Pça: Sergio Chaves, 100 – Centro – CEP: 39912-000 – Divisópolis/MG Tel.: (33) 3724-1336 FAX: (33)3724-1124 III – Coordenar o planejamento e a execução dos planos de educação do município, garantindo alinhamento com os Planos Estadual e Nacional de Educação; IV – Prover suporte técnico e administrativo às unidades escolares municipais; V – Promover a formação continuada dos profissionais da educação; VI – Monitorar e avaliar os indicadores educacionais para garantir a melhoria da qualidade do ensino no município; VII – Administrar a infraestrutura e os recursos materiais destinados às atividades educacionais; VIII – Exercer outras atribuições correlatas previstas em normas legais ou regulamentares. Capítulo III – Da Estrutura Administrativa Art. 4º O Órgão Municipal de Educação será estruturado de acordo com regulamento a ser editado pelo Poder Executivo, compreendendo: I – Órgãos de direção superior, responsáveis pelo planejamento estratégico e gestão administrativa; II – Órgãos de suporte técnico e pedagógico, responsáveis pela execução das políticas públicas de educação; III – Unidades administrativas locais, responsáveis pela articulação com as escolas municipais. Parágrafo único. A estrutura administrativa deverá garantir eficiência, economicidade e qualidade na prestação dos serviços educacionais. Capítulo IV – Do Sucessor Legal Art. 5º O Órgão Municipal de Educação sucederá o Fundo Municipal de Educação em todas as suas atribuições, direitos e responsabilidades, incluindo: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVISÓPOLIS Pça: Sergio Chaves, 100 – Centro – CEP: 39912-000 – Divisópolis/MG Tel.: (33) 3724-1336 FAX: (33)3724-1124 I – A titularidade e gestão das contas bancárias vinculadas aos programas educacionais; II – A administração de bens móveis e imóveis vinculados à educação; III – Os contratos, convênios e demais instrumentos jurídicos em vigor. Capítulo V – Do Financiamento Art. 6º As atividades do Órgão Municipal de Educação serão financiadas com recursos provenientes de: I – Orçamento municipal; II – Repasses federais e estaduais destinados à educação; III – Parcerias e convênios firmados com entidades públicas ou privadas; IV – Outras fontes permitidas pela legislação vigente. Capítulo VI – Das Disposições Finais e Transitórias Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação, detalhando sua estrutura organizacional, cargos e demais disposições necessárias para o pleno funcionamento do Órgão Municipal de Educação. Art. 8º O Fundo Municipal de Educação será extinto a partir do início das atividades do Órgão Municipal de Educação, respeitando-se os prazos de transição operacional e administrativa. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Divisópolis/MG, 04 de Dezembro de 2024. Euder de Lima Rosemberg Mendes
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 04/12/2024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 1, 03 DE JANEIRO DE 2022 Regulamenta critérios de combate e prevenção ao COVID19 e da outras providencias 03/01/2022
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